Assembléia Geral Extraordinária


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA:
SEEACONCE e SINTRACONDCE

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará (SEEACONCE), inscrito no CNPJ sob o n°. 23.443.849-0001/35, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 15 de abril de 1988 (cód. 005.054.02880-0), com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua São Paulo, nº. 1037, Centro, CEP 60.030.101, pessoa jurídica de Direito Privado, é entidade sindical, autónoma e democrática, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, constituída para fins de defesa e representação legal, estudo, lazer e coordenação dos interesses dos trabalhadores Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínio e Limpeza Pública. EXCETO a categoria dos trabalhadores em condomínios Comerciais e residenciais, no município de Fortaleza,  por intermédio de sua presidente, MARIA DA PENHA MESQUITA DE SOUSA, brasileira, solteira, assistente administrativo, CPF Nº: 384.879.693-72 e PIS Nº: 12311220197;  e o SINDICATO DOS TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE – SINTRACONDCE, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.919.971/0001-81, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 08 de outubro de 2015 (cód. 000.020.523.2652-6), com sede na Rua São Paulo, 1037, sala 1 e 2 – Centro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.030-101, pessoa jurídica de Direito Privado, é entidade sindical, autónoma e democrática, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, constituída para fins de defesa e representação legal, estudo, coordenação, proteção, defesa e representação legal das categorias de Trabalhadores em condomínios comerciais e residenciais no município de Fortaleza/CE, por intermédio de seu presidente, FABIO MOARES, brasileiro, divorciado, porteiro, CPF Nº: 622.948.813-20 ePIS N° 1244052919-1, no uso de suas atribuições que lhes conferem seus o Estatutos Sociais, especialmente os Arts. 32°, 67°, 69°§I., do SEEACONCE e Arts. 11°, 12°, 14° e 18°, do SINTRACONDCE, e a legislação vigente, pelo presente Edital, CONVOCAM todos os trabalhadores empregados de condomínios comerciais, residenciais e imobiliárias, incorporadoras de compra, venda, locação de imóveis residenciais e comerciais,  shopping centers e estacionamentos e similares, dos municípios de Abaiara, Acarape, Acaraú, Acopiara, Aiuaba, Alcântara Altaneira, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Apuiarés, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Ararendá, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Banabuiú Barreira, Barro, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Barbalha, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo Camocim Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Carius, Carnaubal, Cascavel, Catarina Catunda, Caucaia, Cedro, Chaval, Choro, Chorozinho, Coreaú, Crateús, Crato, Croata, Cruz Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Eusébio, Farias Brito, Forquilha, Fortaleza,  Frecheirinha General Sampaio, Graça, Granja, Granjeiro, Groaíras, Guaiuba, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibiapina, Ibicuitinga, Icapuí, Ico, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itaiçaba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Jaguaruana, jardim, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Jucás, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Marco, Martinópole, Massapé, Mauriti, Meruoca, Milagres, Milha, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Mulungu, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Ocara, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Pacujá, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Reriutaba, Russas, Saboeiro, Sobral, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Senador Sá, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, Tururu, Ubajara, Umari, Umirim, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a realizar-se ao dia 05 de setembro de 2023, em primeira convocação, às 8 horas (oito horas), e, às 9 horas (nove horas), em 2ª segunda e última convocação, na sede administrativa dos respectivos sindicatos, Rua São Paulo, 1037, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.030-101, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1-   Autorizar, respectivamente, o SEEACONCE a transferir a representação sindical dos trabalhadores empregados em condomínios comerciais, residenciais e imobiliárias, incorporadoras de compra, venda, locação de imóveis residenciais e comerciais,  shopping centers e estacionamentos e similares dos municípios acima discriminados, com exceção de Fortaleza, ao SINTRACONDCE, que os representa em Fortaleza e passará a representá-los em todos os municípios do estado; e o SINTRACONDCE a recebê-la, para todos os fins constitucionais e legais; e 2-   Autorizar os respectivos sindicatos a alterar seus Estatutos Sociais, com vistas ao SEEACONCE deixar de os representar e o SINTRACONDCE, a os representar.

Fortaleza, 11 de agosto de 2023.

Maria da Penha Mesquita de Sousa – Presidente

Fabio Moraes – Presidente.

Observação: os trabalhadores dos municípios de Juazeiro do Norte/CE e cidades circunvizinhas e os de Sobral/CE e cidades circunvizinhas poderão participar da assembleia ora convocada, por meio remoto, comparecendo às subsedes do SEEACONCE, respectivamente, Rua José Marrocos, 266, Salesiano em Juazeiro do Norte/CE e Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 193, Centro, em Sobral/CE.