Homologação

AGENDAMENTO:

Para realizar o agendamento, o empregador deverá enviar a solicitação de agendamento, para o e-mail: secretaria@sintracondce.com.br, indicando no corpo do e-mail: Nome do empregado, CPF empregado, CNPJ empregador, data e horário pretendido.

Após o recebimento da solicitação, a entidade irá realizar o agendamento de acordo com a disponibilidade, e enviar o comprovante de agendamento, juntamente com o boleto da taxa de homologação, que deverá ser pago antes do dia do atendimento.

Obs.: O envio da solicitação, não garante o agendamento, aguarde receber a confirmação, antes de ir até o Sindicato.

Agendar Homologação

Documentos necessários:

  1. Rescisão (Em 5 Vias) Art. 477 da CLT;
  2. Guia do Seguro Desemprego (Lei 7.998/90 E 8900/94);
  3. Comprovantes de recolhimento de contribuições laborais previstas nas convenções coletivas (últimos 5 anos);
  4. Comprovante de pagamento da taxa de homologação de R$100,00;
  5. Livro de Registro do Empregado (Atualizado);
  6. Extrato Do FGTS (Extrato Analítico Ou Extrato Retirado Da Conectividade, Ambos Atualizados);
  7. Último comprovante de férias;
  8. Aviso Prévio (Em 3 Vias);
  9. Carta de recomendação;
  10. Atestado médico demissional;
  11. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias, por meio de depósito bancário já compensado, cheque administrativo nominal ao trabalhador ou em espécie pago na presença do homologador;
  12. Comprovante de pagamento da multa de 40% do FGTS;
  13. PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário (em caso de periculosidade e/ou Insalubridade);
  14. Cópias da comprovação de descontos (ata judicial de pensão, empréstimo etc.);
  15. Carta de Preposto;
  16. Demonstrativo de médias de horas extras habituais e parcelas variáveis;
  17. Em caso de rescisão por morte: (Atestado De Óbito e declaração de dependentes, que será retirada no INSS Mediante comprovação de vínculo com o falecido).

Obs.: Em caso de falecimento do empregado, e surgindo mais de um dependente (esposas, filhos e etc), deverá o Empregador, consignar o pagamento das verbas rescisórias perante a Justiça do Trabalho, para que posteriormente os os dependentes ingressem com ação judicial.