Convenção Coletiva Complementar Registrada

Companheiros (as) trabalhadores (as) em condomínios comerciais, residenciais, do Estado do Ceará, com exceção de Fortaleza: ATENÇÃO!

Até que enfim, foi assinada a convenção coletiva de trabalho com o SECOVI (Sindicato patronal).

Finalmente, o esforço do SEEACONCE e do SINTRACONDCE (que a partir do dia 05 de setembro de 2023, passou a representá-los em todo o Estado do Ceará), foi exitoso, pois conseguimos assinar a convenção coletiva de trabalho com o SECOVI, o que não acontecia desde 2019. Ainda não é a CCT que queremos, mas, demos um grande passo!

Confiram, aqui, algumas das principais garantias asseguradas pela a CCT, todas exigíveis a partir de 1º de novembro de 2023, inclusive:

I – PISOS SALARIAIS:

1ª FAIXA: R$1.327,00

2ª FAIXA: R$1.332,00

3ª FAIXA R$1.452,00

4ª FAIXA: R$1.935,00

II – REAJUSTE SALARIAL:

5,60%, para os que recebem acima das faixas (fora de faixa).

III – GRATIFICAÇÃO NATALINA:

 R$150,00 sem prejuízo ao décimo terceiro salário.

IV – ANUENIO:

1% para cada ano de trabalho.

V – ADICIONAL NOTURNO:

Adicional de 21% de 22:00h às 05:00h

VI – VALE REFEIÇÃO:

Vale alimentação de R$18,00 por dia de trabalho, para todos que laboram acima de 6 (seis) horas.

Para quem recebia até outubro mais que R$17,05, o valor é reajustado em 5,60% em primeiro de novembro.

VII – CESTA BÁSICA:

Cesta de R$58,00 mensais.

VIII – VALE TRANSPORTE:

Desconto máximo de 4% do valor do piso

IX – AUXILIO CRECHE:

Auxilio de R$131,00 mensais, para crianças até seis meses de vida.

Para conhecer todas as cláusulas da CCT clique aqui: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR066460/2023

Companheiros (as), a luta valeu a pena, filiem-se ao SINTRACONDCE!